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Prefeitura de São Paulo prorroga prazo para adesão ao Programa de Parcelamento Incentivado de 2024 (PPI)

Foto do escritor: Waitman & Skolimovski
Waitman & Skolimovski
6 de nov. de 2024
2 min de leitura

Atualizado: 7 de jul.


A Prefeitura de São Paulo reabriu, ontem (05.11), o Programa de Parcelamento Incentivado de 2024 (PPI 2024), estendendo o prazo de adesão até 31 de janeiro de 2025.


É possível a inclusão de débitos municipais de natureza tributária e não tributária, inclusive inscritos em Dívida Ativa e já judicializados, desde que os seus fatos geradores reportem a período abrangido até 31 de dezembro de 2023.


A redução dos débitos pode chegar à metade do valor total da dívida, quando considerados todos os descontos possíveis. São eles:


  1. redução de 95% do valor dos juros de mora e de 95% das multas, na hipótese de pagamento em parcela única e, se o débito não estiver ajuizado, 75% dos honorários advocatícios;

  2. redução de 65% do valor dos juros de mora e de 55% das multas, na hipótese de pagamento em até 60 parcelas e, se o débito não estiver ajuizado, 50% dos honorários advocatícios;

  3. redução de 45% do valor dos juros de mora e de 35% das multas, na hipótese de pagamento em 61 a 120 parcelas e, se o débito não estiver ajuizado, 50% dos honorários advocatícios;


O desconto é aplicado sobre as multas de ofício (aplicadas no lançamento de tributo não recolhido ou a recolhido a menor), moratórias (decorrentes do não pagamento do tributo até seu vencimento) e isoladas (decorrentes do descumprimento de obrigações acessórias, como não emissão de notas fiscais).


Destacamos, ainda, a possibilidade de parcelamento de passivo fiscal ainda não materializado, realizando-se procedimento de denúncia espontânea diretamente no programa. Isto é, caso o contribuinte identifique algum erro de apuração (especialmente de ISS), são possíveis o seu reconhecimento e regularização diretamente no programa, utilizando-se das reduções.


A adesão ao PPI 2024 implica o reconhecimento dos débitos e a desistência dos litígios administrativos e judiciais, além da comprovação de recolhimento de ônus de sucumbência (caso devido).


Com prorrogação do PPI, é válido realizar as simulações dos benefícios econômicos decorrentes do parcelamento conjuntamente com a avaliação de risco de contingências relacionadas aos tributos municipais.


Para mais esclarecimentos, entre em contato com nosso time: Waitman & Skolimovski Advogados.


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